Procuração Profissional
Procuração com poderes avançados de representação.
Outorgante (Quem Autoriza)
Procurador (Quem é Autorizado)
Poderes Conferidos
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PROCURAÇÃO PROFISSIONAL
Representação Profissional
Outorgante (Quem Autoriza)
Nome Completo:
CPF/CNPJ:
Procurador (Quem é Autorizado)
Nome Completo:
CPF/CNPJ:
Poderes Conferidos
Nomeio e constituo meu bastante procurador , portador do CPF/CNPJ , conferindo-lhe poderes para representar-me profissionalmente, celebrar contratos, receber valores, emitir e quitar documentos, responder perante órgãos de classe e praticar todos os atos necessários ao exercício deste mandato.
Assinatura do Outorgante
, 30/08/2026
O que é uma procuração profissional?
A procuração profissional autoriza uma pessoa a representar uma empresa ou um profissional em atos comerciais. Ela é usada quando o responsável pela empresa não pode estar presente e precisa delegar a assinatura de contratos ou a condução de negociações a alguém de confiança.
Por envolver decisões de negócio, esse documento deve deixar claros os limites de atuação, evitando que o representante ultrapasse o que foi autorizado.
Quando usar
- Para representar a empresa na assinatura de contratos e propostas.
- Para atuar em negociações e reuniões comerciais em nome do negócio.
- Quando o sócio ou responsável precisa delegar atos cotidianos por ausência ou acúmulo de funções.
Defina poderes específicos e escolha alguém de confiança para reduzir riscos. Quer outro documento? Veja a Central de Documentos.
Perguntas Frequentes
O que é uma procuração profissional?
É o documento que autoriza uma pessoa a representar uma empresa ou um profissional em atos comerciais, como assinar contratos e representar o negócio em negociações, sempre nos limites dos poderes descritos.
Posso assinar contratos em nome da empresa com essa procuração?
Sim, desde que o documento descreva expressamente esse poder. Muitas contrapartes pedem comprovante dessa autorização antes de aceitar a assinatura.
A procuração profissional precisa de registro em cartório?
Depende do uso. Para atos simples pode bastar o reconhecimento de firma. Para atividades envolvendo órgãos ou empresas, pode haver exigência de registro. Confirme antes de usar.
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